Organograma
Atribuições da Mesa Diretora:
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, correspondente à primeira parte da legislatura, vedada a reeleição de quaisquer de seus membros para o mesmo cargo, na mesma. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Compete ao Presidente:
I. representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara;
III. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV. promulgar as resoluções, portarias e os decretos legislativos, bem como as Leis que recebam sanção tácita e as cujo veto rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V. fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI. declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VII. apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII. requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX. exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
X. designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
XI. convocar o suplente de Vereador, quando for o caso;
XII. requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIII. empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o plenário;
XIV. declarar destituído membros da Mesa ou de Comissões Permanentes, nos casos previstos neste Regimento;
XV. convocar verbalmente os membros da Mesa, para reuniões;
XVI. dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individuais, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;]
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e o tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivo;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
i) proceder a verificação de quorum, de ofício ou a de requerimento de Vereador;
j) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator "ad hoc" nos casos previstos neste Regimento.
XVII. praticar os atos essenciais de intercuminação com o Executivo, notadamente;
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os votos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação da edilidade na forma regimental;
XVIII. ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro;
XIX. administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença; atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos aplicando-lhes penalidades; julgados os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara; e aplicando outros atos atinentes a essa área de sua gestão
XX. mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;
XXI. exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.
O Vice-Presidente da Câmara substituirá o Presidente da Câmara em caso de licença, impedimento ou ausência do Município, por prazo superior de 15 (quinze) dias.
Compete ao Vice-Presidente:
I. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
II. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente tenham deixado de fazê-lo, sob a pena de perda de mandato de membro da Mesa.
Compete ao Secretário da Mesa:
I. redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
II. acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;
III. registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
IV. fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V. substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
VI. proceder a leitura das proposições e dos demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
VII. fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
VIII. manter, à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüente;
IX. certificar a freqüência dos Vereadores, para o efeito de pagamento da parte variável da remuneração;
X. coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
XI. gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores